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LEI Nº 3.988, DE 04 DE JUNHO DE 2007 DODF DE 06.06.2007 Institui o Dia do Jipeiro e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica criado o Dia do Jipeiro no Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do Jipeiro será comemorado todos os anos, no dia 4 de abril, e tem por objetivos: I – homenagear as pessoas e organizações que promovem a atividade com veículos de tração 4X4 no Distrito Federal; II – criar um momento de reflexão sobre a necessidade de uma interação harmônica entre homem, máquina e natureza; III – estimular as atividades promovidas pelos clubes de jipeiros; IV – promover a educação ambiental.
Art. 3º O Dia do Jipeiro fará parte do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas, com o fim de alcançar os objetivos do Dia do Jipeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 2007 119° da República e 48° de Brasília PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA Governador em Exercício
Data de criação : 09/07/2007 11:09
Última atualização : 09/07/2007 11:09
Categoria : Notícias
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